Novembro 8, 2022
Aviso nr. 10/C16-i02/2022:
Candidaturas abertas até esgotar a dotação
Esta medida visa apoiar startups, com projetos enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática, através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, nomeadamente:
· O apoio ao arranque e crescimento – Financiamento a startups em fase de arranque;
· O apoio a participação em programas de ignição e aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
· O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.
· Custos com recursos humanos existentes ou a contratar;
· Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
· Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
· Aquisição ou aluguer de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software;
· Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
· Custos indiretos. Calculados com base em custos simplificados (15% dos custos com recursos humanos)
O limite máximo de despesa corresponde a 30.000€ por beneficiário.
O financiamento corresponde a uma taxa de financiamento de 100%.
O montante de financiamento será atribuído ao abrigo do enquadramento de “Auxílios De Minimis”, Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, com o limite máximo de 200 000 € durante 3 exercícios financeiros por empresa única.
São elegíveis no âmbito do presente AAC as startups, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos. O presente Aviso tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Ao abrigo do previsto no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, a seleção das operações a financiar de acordo com os seguintes critérios de seleção:
· Relevância do projeto face aos objetivos da medida, através da apresentação de um modelo de negócio, produto ou serviço inovador e com forte componente digital, escalável, com forte potencial de crescimento e com contributo positivo para a transição climática;
· Capacidade de implementação dos beneficiários através de uma equipa de gestão com competências tecnológicas e de gestão adequadas ao desenvolvimento do modelo de negócio;
· Impacto do projeto na competitividade das Beneficiárias através do contributo do projeto para uma diferenciação das startups, face à sua concorrência no mercado.
As candidaturas serão apreciadas a partir da avaliação dos critérios acima descritos, de acordo com o seguinte:
• Não cumpre: a proposta não aborda o critério ou não pode ser avaliada devido a informações incompletas ou lacunas e insuficiências significativas;
• Cumpre: a proposta aborda o critério de forma clara e completa;
Serão selecionados os projetos que tenham tido classificação de “cumpre”, em todos os critérios de avaliação.
A metodologia de pagamento é a que a seguir se explicita, podendo os pagamentos dos apoios ser efetuados através de:
· Adiantamento inicial com a assinatura do Termo de Aceitação a título de pré financiamento no montante de 5.000 euros;
· 4 adiantamentos trimestrais, de valor de 5.000 euros;
· Pagamento final de 5.000 euros, com a apresentação de pedido de pagamento final com as despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.
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