Criação de emprego e Microempreendedorismo

Esta tipologia de operação constitui uma medida de política ativa de emprego à escala dos territórios, alinhada com objetivos de coesão territorial, social e igualdade de oportunidades, através da promoção do empreendedorismo, da criação do emprego e do autoemprego.

Constituem objetivos desta tipologia de operação:

  1. a) Implementar políticas ativas de emprego para reduzir a segmentação do mercado de trabalho e a precariedade laboral, em articulação com o combate a outras desigualdades;
  2. b) Combater as assimetrias internas aos territórios, com especial incidência nos territórios de baixa densidade e em populações desfavorecidas.

 

Beneficiários

Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, as seguintes entidades:

  1. a) PMEs, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada;
  2. b) Entidades da economia social.
  • As cooperativas;
  • As associações mutualistas;
  • As misericórdias;
  • As fundações;
  • As instituições particulares de solidariedade social;
  • As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
  • As entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
  • Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social.

 

Despesas Elegíveis

O apoio concretiza-se do seguinte modo:

  1. Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação). Trata-se de um custo unitário, por hora e por classe de profissão, para determinação dos custos elegíveis da operação. É aplicável a empreendedores e trabalhadores por conta de outrem, do sector privado e social, que detenham um contrato de trabalho, e cujo posto de trabalho criado resulte diretamente da execução da operação.
  2. Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos). Através de custo unitário e da aplicação da taxa fixa são financiados todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente:
  • Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis;
  • Rendas, alugueres e amortizações;
  • Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;
  • Encargos gerais da operação.

 

Financiamento

60% de Taxa Máxima de Financiamento a fundo perdido. 

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