Investimentos de base territorial -Inovação e modernização para o aumento da produção e Criação de novas empresas e negócios

O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a
operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais.

Encontra-se aberto até Dezembro de 2024

 

Beneficiários

São beneficiários as Micro e Pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Despesas elegíveis

1. Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos, transporte e instalação, equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;

2. Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia (aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente), software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;

3. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento (até 15% do total do investimento);

4. Participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;

5. Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de TOC/ROC, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

6. Certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;

7. Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;

8. Custos indiretos (7% do total dos custos diretos elegíveis).

 

Taxa máxima de financiamento: 60% a fundo perdido.

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