Linha de apoio à qualificação da oferta

Em 2022 o Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, mantém em vigor a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, incluindo a Linha específica de apoio à Valorização do Algarve. Este é um instrumento financeiro para apoio às empresas do setor do turismo destinada ao financiamento de projetos turísticos

Beneficiários

Todas as empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as respetivas condições de enquadramento e de acesso.

Tipologia de Projetos

Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, incluindo a ampliação dos mesmos. 

Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, desde que, sejam implementados nos territórios de baixa densidade, sejam adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta, e acrescentem valor à oferta existente na região. 

Projetos de empreendedorismo com um investimento elegível máximo de 500 mil euros, promovidos por empresas com menos de 2 anos ou a criar, com particular enfoque nos de base tecnológica. 

Outros projetos que contribuam para a adequada estruturação da oferta turística e para a criação de valor na região.

Financiamento

Despesas Elegíveis

Investimentos corpóreos e incorpóreos para o projeto, acrescidos de até 10% para fundo de maneio. 

Despesas não Elegíveis

Aquisição de edifícios e de terrenos. 

Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando correspondam à própria atividade de animação turística e sejam sustentáveis. 

Despesas inerentes à participação em feiras. 

Trespasses e direitos de utilização de espaços. 

Trabalhos para a própria empresa. 

Estudos, projetos e assistência técnica, que excedam 7% do investimento elegível. 

Juros intercalares. 

IVA recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser recuperado pelo beneficiário.

Obrigações

Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade.

Possuir uma situação económico-financeira equilibrada. 

Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal.

Não ter salários em atraso.

Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade. 

Aprovação prévia dos projetos de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária.

Encontrarem-se asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível. 

Não ultrapassarem os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites. 

Prever o desenvolvimento e implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.

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