Report de sustentabilidade já vão ter em conta os novos critérios definidos na UE para a segmentação das empresas com base na sua dimensão

As obrigações associadas ao relato corporativo de sustentabilidade, conforme delineadas na Diretiva CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) da UE 2022/2464, estão a ser adaptadas para incorporar os recentes critérios estabelecidos pela União Europeia para a classificação das empresas com base na sua dimensão.

A Comissão Europeia efetuou ajustes nos critérios de definição de micro, pequenas, médias e grandes empresas através da Diretiva Delegada (UE) 2023/2775, datada de 17 de outubro e publicada em 21 de dezembro de 2023. Estas modificações impactaram os valores previamente definidos pela Diretiva 2013/134, que serviam como base para a implementação das novas normas europeias relacionadas ao relato de sustentabilidade empresarial.

 

Alterações:

No contexto das finanças sustentáveis, o quadro regulamentar europeu agora estipula que as empresas devem incluir nos seus relatórios de gestão informações sobre o seu desempenho na sustentabilidade, abrangendo aspetos ambientais, sociais e de governação. Estas informações devem ser apresentadas de acordo com as normas de reporte corporativo ESRS, recentemente divulgadas. No entanto, a implementação das obrigações seguirá um cronograma gradual, considerando a dimensão específica de cada empresa.

As alterações recém-introduzidas refletem o princípio da proporcionalidade e terão impacto na identificação das empresas sujeitas às obrigações de reporte.

Os novos valores publicados consideram indicadores como balanço, volume de negócios e número de trabalhadores:

Microempresa:

-Balanço: antes era de 350 000€; agora até 450 000€;

-Volume de Negócios: antes era de 700 000€; agora até 900 000€;

-Nº de Trabalhadores: até 10.

 

Pequena Empresa:

-Balanço: antes era de 4 000 000€; agora até

5 000 000€;

-Volume de Negócios: antes era de 8 000 000€; agora até 10 000 000€;

-Nº de Trabalhadores: até 50.

 

Média Empresa:

-Balanço: antes era de 20 000 000€; agora até

25 000 000€;

-Volume de Negócios: antes era de 40 000 000€; agora até 50 000 000€;

-Nº de Trabalhadores: até 250.

 

Grande Empresa:

-Balanço: antes acima de 20 000 000€; agora superior a 25 000 000€;

-Volume de Negócios: antes acima de

40 000 000€; agora superior a 50 000 000€;

-Nº de Trabalhadores: superior a 250.

 

No caso das pequenas empresas, o novo regulamento permite que os Estados-Membros tenham a opção de estabelecer um limite mais elevado, chegando a um balanço total de 7,5 milhões de euros e um volume de negócios de 15 milhões de euros.

As grandes empresas listadas serão as primeiras a apresentar relatórios de sustentabilidade conforme exigido pela Diretiva CSRD, programados para o ano de 2025 e com base no exercício fiscal de 2024.

No que diz respeito às Pequenas e Médias Empresas (PME), apenas as empresas listadas têm a obrigação de relatar os seus indicadores de sustentabilidade a partir de 2027, com base no ano fiscal de 2026. No entanto, a regulamentação terá implicações para todas as outras PME, que, caso ainda não o tenham feito, são instadas a acelerar o seu processo de transição, sob o risco de perderem vantagens competitivas.