Ajuste na Elegibilidade de Despesas com I&D para Entidades Não Empresariais no ENESII

No âmbito da implementação dos projetos de investimento das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial, houve uma alteração nas regras de elegibilidade das despesas com Investigação e Desenvolvimento (I&D), especialmente em relação às entidades não empresariais no sistema de I&I (ENESII).

A partir desse ajuste, as despesas elegíveis relacionadas à aquisição de ativos corpóreos podem ser consideradas elegíveis em sua totalidade para as entidades não empresariais que não estejam sujeitas às regras de auxílio estatal, desde que devidamente justificadas e comprovado que o Beneficiário não realiza atividade económica.

Este princípio baseia-se na definição que consta na Comunicação da Comissão sobre a noção de auxílio estatal, de acordo com o artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (2016/C 262/01) e na Comunicação da Comissão – Enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (2014/C 198/1).