Agosto 26, 2022
PRR – Componente C16
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência foi definido um conjunto de investimentos e reformas que devem contribuir para as dimensões da Resiliência, da Transição Climática e da Transição Digital.
Assim, na Componente C 16 do PRR, foi integrado o programa Comércio Digital que contempla, entre outras, a Medida de «Internacionalização via E-commerce » que visa o investimento no desenvolvimento de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME, nomeadamente em sensibilização, capacitação e consultoria, com duas vertentes:
· A internacionalização das PMEs através de um programa que visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para novas exportadoras;
· O lançamento de um novo programa de apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada através de canais digitais.
O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor.
Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.
· A sensibilização, capacitação e consultoria a PME novas exportadoras, com o objetivo de promover a sua internacionalização por canais digitais.
· O apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada através de canais digitais.
São elegíveis no âmbito do presente Aviso, as PME de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.
O beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, sendo obrigatória a submissão da Informação Empresarial Simplificada, relativa a esse ano. Em alternativa, poderá ser apresentado balanço intercalar posterior, certificado por ROC, desde que reportado até à data de candidatura.
As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade não se encontram sujeitas à presente condição de acesso.
Estabelece-se ainda como condição de acesso ao presente Aviso a realização de um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final superior a 20 pontos. Neste contexto, incumbe à AICEP, EPE proceder à realização do referido Diagnóstico E-commerce às PME candidatas.
O Plano de E-commerce Internacional deve obedecer à estrutura e aos termos de referência definidos no Anexo I do presente Documento.
No âmbito do presente Aviso, estabelecem se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível:
· 10 000 e 25 000 para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”
· 25 000 e 85 000 para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.
A tipologia “Mais Mercados” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que demonstram melhores condições para promover o alargamento e a diversificação de mercados de exportação através de canais digitais, traduzidas numa pontuação final igual ou superior a 75 pontos obtida no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.
A tipologia “Novas Exportadoras” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no resultado do Diagnóstico E commerce realizado.
São consideradas elegíveis:
a) As aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.
b) As despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
b1) Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
b2) User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
b3) Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
b4) Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto.
b5) Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
b6) Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
b7) Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
b8) Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
b9) Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
b10) Business Intelligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital, por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
c) Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).
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