PRR – Componente C16

Internacionalização via E-commerce

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência foi definido um conjunto de investimentos e reformas que devem contribuir para as dimensões da Resiliência, da Transição Climática e da Transição Digital.

Assim, na Componente C 16 do PRR, foi integrado o programa Comércio Digital que contempla, entre outras, a Medida de «Internacionalização via E-commerce » que visa o investimento no desenvolvimento de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME, nomeadamente em sensibilização, capacitação e consultoria, com duas vertentes:

· A internacionalização das PMEs através de um programa que visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para novas exportadoras;

· O lançamento de um novo programa de apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada através de canais digitais.

Objetivos & Prioridades

O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor.

Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

Objetivos

· A sensibilização, capacitação e consultoria a PME novas exportadoras, com o objetivo de promover a sua internacionalização por canais digitais.

· O apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada através de canais digitais.

Beneficiários & Condições de acesso

São elegíveis no âmbito do presente Aviso, as PME de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.

O beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, sendo obrigatória a submissão da Informação Empresarial Simplificada, relativa a esse ano. Em alternativa, poderá ser apresentado balanço intercalar posterior, certificado por ROC, desde que reportado até à data de candidatura.

As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade não se encontram sujeitas à presente condição de acesso.

Estabelece-se ainda como condição de acesso ao presente Aviso a realização de um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final superior a 20 pontos. Neste contexto, incumbe à AICEP, EPE proceder à realização do referido Diagnóstico E-commerce às PME candidatas.

O Plano de E-commerce Internacional deve obedecer à estrutura e aos termos de referência definidos no Anexo I do presente Documento.

Limiares das despesas

No âmbito do presente Aviso, estabelecem se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível:

· 10 000 e 25 000 para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”

· 25 000 e 85 000 para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.

A tipologia “Mais Mercados” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que demonstram melhores condições para promover o alargamento e a diversificação de mercados de exportação através de canais digitais, traduzidas numa pontuação final igual ou superior a 75 pontos obtida no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.

A tipologia Novas Exportadoras” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no resultado do Diagnóstico E commerce realizado.

Despesas Elegíveis

São consideradas elegíveis:

a) As aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.

b) As despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:

b1) Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;

b2) User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;

b3) Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;

b4) Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto.

b5) Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;

b6) Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;

b7) Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;

b8) Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;

b9) Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;

b10) Business Intelligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital, por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.

c) Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).

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