Governo aprova enquadramento legal e regulação de benefícios fiscais para start-ups

Durante o decorrer do Conselho de Ministros, o Governo aprovou uma proposta de lei a submeter à Assembleia da República. A mesma, define, pela primeira vez, o conceito legal de start-up e scaleup, assim como o processo de reconhecimento associado. Esta proposta tem em vista a promoção do ecossistema nacional de empreendedorismo, bem como a definição de políticas específicas de investimento.

A proposta de lei reconhece um enquadramento especial para as empresas que seguem um modelo de negócio inovador, sendo possível fomentar uma economia orientada para o crescimento subordinado à digitalização e inovação.

Tendo em consideração as especificidades das start-ups e scaleups, a proposta de lei modifica o regime de tributação dos planos de opções para trabalhadores de start-ups e de empresas do setor da inovação (stock options). Isto é, assegura que a tributação passe a decorrer no momento em que o rendimento é realizado.

Nesta medida, Portugal terá um dos regimes mais competitivos da Europa, já que garantirá condições eficientes para o estabelecimento e manutenção de start-ups e empresas disruptivas.

O enquadramento legislativo derivado da linha com as reflexões efetuadas ao nível da União Europeia constantes da Declaração EU Startup Nations Standard of Excellence, materializa uma de muitas prioridades do Programa do Governo. Além disso, permitirá o reforço de um ecossistema de inovação, empreendedorismo e potenciará a produtividade.

A proposta de lei , aprovada em Conselho de Ministros fortalece ainda mais o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II)

As alterações propostas visam promover e incentivar o investimento das empresas em I&D.