Dezembro 9, 2022
Foram republicados os Avisos das componentes do PRR, C11 – Descarbonização da Indústria e C16 – Empresas 4.0, nesta última: Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais.
A republicação do Aviso Nº. 03/C11-i01/2022- Apoio à Descarbonização da Indústria, de dia 2 de dezembro, para além de prorrogar o prazo para apresentação de candidaturas até 17 de fevereiro de 2023, introduz algumas alterações:
· Ponto 6, deixa de ser necessário para as Não PME, com projetos no âmbito da Modalidade A, que a declaração de compromisso referente às alíneas e) e h) do ponto 6.1 e i) do ponto 6.2 seja subscrita por um ROC. A validação referente a todos os escalões dimensionais, será efetuada pelo contabilista certificado.
· Ponto 11, deixa de ser possível às empresas candidatarem-se ao abrigo do presente Aviso, para o mesmo estabelecimento, caso tenha sido alvo de uma candidatura no Aviso Nº.02/C11-i01/2022.
· No Anexo III, foi clarificada a forma de cálculo do critério C1 e C4.
A segunda republicação do Aviso Nº.10/C16-i02/2022| Vouchers para Startups- Novos Produtos Verdes e Digitais, de 30 de novembro, altera:
· Ponto 5, clarificando os CAE e introduzindo setores com maior intensidade de conhecimento;
· Ponto 14, limitando o número de candidaturas por startup (apenas uma).