Linha de apoio à Qualificação da Oferta 2022

Em 2022, O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, mantem em vigor a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, incluindo a Linha específica de apoio à Valorização do Algarve. Este é um instrumento financeiro para apoio às empresas do setor do turismo destinada ao financiamento de projetos turísticos”

Beneficiários
  • Todas as empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as respetivas condições de enquadramento e de acesso
Tipologia de Projetos
  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, incluindo a ampliação dos mesmos; 
  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, desde que, sejam implementados nos territórios de baixa densidade, sejam adequados à procura turística atual ou potencial e supram carências de oferta, e acrescentem valor à oferta existente na região; 
  • Projetos de empreendedorismo com um investimento elegível máximo de 500 mil euros, promovidos empresas com menos de 2 anos ou a criar, com particular enfoque nos de base tecnológica. 
  • Outros projetos que contribuam para a adequada estruturação da oferta turística e para a criação de valor na região. 
Despesas Elegíveis
  • Investimentos corpóreos e incorpóreos para o projeto, acrescidos de até 10% para fundo de maneio. 
Despesas Não Elegíveis
  • Aquisição de edifícios e de terrenos; 
  • Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando correspondam à própria atividade de animação turística e sejam sustentáveis; 
  • Despesas inerentes à participação em feiras; 
  • Trespasses e direitos de utilização de espaços; 
  • Trabalhos para a própria empresa; 
  • Estudos, projetos e assistência técnica, que, excedam 7% do investimento elegível; 
  • Juros intercalares; 
  • IVA recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser recuperado pelo beneficiário. 
Financiamento
Obrigações
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
  • Possuir uma situação económico-financeira equilibrada; 
  • Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o TURISMO DE PORTUGAL; 
  • Não ter salários em atraso; 
  • Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade; 
  • Aprovação prévia dos projetos de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária.
  • Encontrarem-se asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível; 
  • Não ultrapassarem os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites. 
  • Prever o desenvolvimento e implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.
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