Programa Transformar o Turismo

Está em vigor o programa Transformar Turismo que visa contribuir para um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, fomentando a valorização e qualificação do território, a coesão territorial e social, assim como o desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores que respondam às necessidades e interesses dos que nos visitam e que comportem, para além de vantagens competitivas para as organizações, benefícios sociais tangíveis e menor impacto no meio ambiente.

Com uma dotação global de 20 milhões de euros, o programa aplica-se a todo o território nacional, sendo os projetos e iniciativas suscetíveis de apoio definidos em duas linhas de financiamento, às quais se aplicam condições específicas de acesso: 

• Linha Territórios Inteligentes, com uma dotação de 4 milhões de euros 

• Linha Regenerar Territórios, com uma dotação de 16 milhões de euros

Linha Territórios Inteligentes
Projetos enquadráveis:

São enquadráveis os projetos que estejam nas mais modernas tecnologias e em aceleradores de inovação, tais como Internet of Things, inteligência artificial, impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain, tenham o seguinte âmbito: 

a) Projetos que visem a captação de dados sobre o território e sobre a atividade turística, e a sua conversão em informação com valor para organizações, entidades públicas, empresas e turistas, incluindo para a geração de novos serviços para turistas; 

b) Projetos que promovam a redução da sazonalidade e/ou a dispersão territorial dos fluxos turísticos e a melhoria da experiência dos turistas, em particular no que se refere à fruição dos recursos e equipamentos turísticos, nomeadamente ao nível da informação, acessibilidade, bilhética e pagamento, em tempo real; 

c) Projetos que promovam a mobilidade inteligente no território, incluindo a interoperabilidade entre transportes, a desmaterialização de procedimentos de compra e de verificação de títulos de viagem, para uma experiência fluida dos turistas; 

d) Projetos que promovam a avaliação e gestão de impactos sobre a capacidade de carga de um recurso, evento ou território, incluindo a dimensão da pegada carbónica de fluxos turísticos; 

e) A implementação de soluções de base digital que contribuam para uma gestão eficiente da energia, da água e dos resíduos e para a descarbonização da atividade turística.

Despesas elegíveis
  • Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software
  • Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado
  • Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa
  • Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto
  • Ações de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projeto
  • Intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos
Apoio Financeiro

O apoio financeiro corresponde a 30% do valor das despesas elegíveis do projeto, totalmente não reembolsável até ao máximo de 150.000,00€ por projeto ou entidade. 

Acrescem as seguintes majorações: 

a) Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20%; 

b) Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20%.

Linha Regenerar Territórios
Projetos enquadráveis

São enquadráveis os projetos que reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.

Privilegiam-se os projetos que fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.

São ainda enquadráveis projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção. 

4. Devem ainda ser observadas as seguintes condições específicas de enquadramento: 

a) No desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais; 

b) Na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.

Despesas Elegíveis

• Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do total das despesas elegíveis

• Obras de construção e de adaptação

• Aquisição de bens e de equipamentos

• Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos

• Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa

• Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos

• Ações de marketing que visem a comercialização da oferta

• Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS — Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria

• Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar

• Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

Apoio Financeiro

O apoio financeiro corresponde a 30% do valor das despesas elegíveis do projeto. 

• Acrescem as seguintes majorações: 

a) Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20%; 

b) Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20%. 

• O limite máximo do apoio é de: 

a) 300.000,00€ por projeto ou por entidade, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos; 

b) 150.000,00€ por projeto ou por entidade, no caso de empresas. 

• O apoio financeiro tem a seguinte composição: 

a) Natureza mista, no caso de empresas, sendo 50% a título reembolsável, sem juros, e 50% a título não reembolsável; 

b) Totalmente não reembolsável no caso das demais entidades. 

• Excecionalmente, por decisão do membro do Governo, o limite do apoio pode ser excedido, sendo a parcela de incentivo que exceda tal limite integralmente concedida sob a forma de incentivo reembolsável, sem juros, com um prazo de reembolso de 7 anos, incluindo 2 anos de carência.

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